Direito Processual Penal Coletivo é foco de debate em evento na Faculdade de Direito

Especialistas da área se reuniram na Faculdade de Direito para debater temas ligados ao Direito Coletivo

Buscando debater as características do processo penal brasileiro e propor mudanças que favoreçam as instituições que contribuem para a ordem jurídica, a Associação Paulista do Ministério Público realizou evento no Salão Nobre da Faculdade de Direito USP para debater o Processo Penal Coletivo.

O encontro “Direito Processual Penal Coletivo: Fundamentos Constitucionais e Proposta de Codificação” ocorreu no Largo do São Francisco nesta segunda-feira (24) e contou com dois painéis, além de palestra de abertura e encerramento. Em adição, Gregório Assagra de Almeida e Rafael de Oliveira Costa lançaram o livro “Direito Processual Penal Coletivo” (Editora D’Plácido). “Na ocasião do seminário busquei comentar sobre os princípios e fundamentos do Direito Processual Penal Coletivo, defender medidas judiciais e extrajudiciais na área penal que possam fazer com que o Direito Processual Penal e, em especial, a tutela penal tenham efetiva carga de eficácia social; e mais: defender a ideia de que o Processo Penal, como uma instituição constitucional, tem força ambivalente: força para tutela de bens jurídicos penais individuais e bens jurídicos penais coletivos amplamente considerados”, comentou Assagra de Almeida, que é promotor de Justiça e pós-doutor em Direito pela Universidade de Syracuse, nos EUA.

Um dos participantes do evento é Roberto Livianu. O promotor de Justiça e doutor em Direito pela USP ministrou palestra sobre Direito Processual Penal Coletivo e comentou, dentre outras coisas, sobre o papel do Ministério Público como investigador e sua utilidade para a manutenção da segurança pública. As tutelas jurídicas podem ser extremamente importantes para que se tenha um grau de eficácia maior na tutela dos bens jurídicos protegidos pelo direito penal que tenham caráter coletivo. “Quando há um processo penal pela prática de um roubo, há ali a tutela do bem jurídico que é o patrimônio daquele indivíduo que foi violado naquela ação do roubo. Quando há um homicídio, você tem a tutela da vida, em relação àquela pessoa que teve sua vida ceifada. No entanto, quando se pensa no bem jurídico penalmente protegido — patrimônio público, meio ambiente, saúde pública, por exemplo — você ter uma forma de responsabilizar usando os benefícios da tutela coletiva pode trazer um grau de eficácia maior no que diz respeito à proteção desses interesses”, comentou Livianu, que também é presidente do Instituto Não Aceito Corrupção.

Doutor em Direito pela USP, Roberto Livianu também é presidente do Instituto Não Aceito Corrupção (Foto: Reprodução)

O promotor ainda fez uma breve análise sobre o PL 8405/2010, que prevê alterações no Código de Processo Penal. Livianu ressaltou que o projeto vai na contramão de ideias consagradas internacionalmente, e reforçou o contato do seu grupo com parlamentares, a fim de influenciar e promover sua visão no Congresso. “Esse projeto tem uma série de pontos que devem merecer atenção. Havia, inclusive, uma previsão nesse projeto do retorno da PEC 37. Ou seja: havia a previsão originalmente de impedir o Ministério Público de exercitar o poder de investigação, na contramão de regras consolidadas, como a própria regra que criou, pelo Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional, e se consagrou essa opção por um Ministério Público vivo, corajoso, que investiga. “No evento, também um dos painéis que foi objeto de discussão é justamente a discussão de um projeto de lei que trata desse tema. Esse projeto será apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), que é um dos participantes do seminário”, completou o promotor.

Na palestra de abertura do encontro, o professor Nelson Nery Junior, Livre-Docente pela PUC-SP, realizou um balanço de mais de três décadas de tutela civil coletiva. No encerramento, o professor titular de Direito Penal da USP, Alamiro Velludo Salvador Netto, abordou a importância de tal tutela em tempos de modernidade.

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